LC Mun. Francisco Morato/SP 123/05 - LC - Lei Complementar do Município de Francisco Morato/SP nº 123 de 12.01.2005
DOM-Francisco Morato: 12.01.2005
(Acrescenta parágrafo único ao artigo 30 da Lei Complementar nº 51/1997, que dispõe sobre a instituição do Código Tributário Municipal.)Andréa Catharina Pelizari Pinto, Prefeita do Município de Francisco Morato, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º O parágrafo único do Art. 30, da Lei Complementar nº 051/97, de 26 de novembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 30. (...)
Parágrafo único. O contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU previsto para o exercício de 2005, até o dia 28 de fevereiro de 2005, fará jus ao desconto de 30% (trinta por cento), sobre o valor lançado para pagamento à vista."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 060/98, de 11 de dezembro de 1998.
Prefeitura do Município de Francisco Morato, 12 de janeiro de 2005.
Andrea Catharina Pelizari Pinto
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
Marlene Parus
Coord. Assuntos da ( continua ... )
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