LC Mun. Francisco Morato/SP 67/99 - LC - Lei Complementar do Município de Francisco Morato/SP nº 67 de 19.11.1999
DOM-Francisco Morato: 19.11.1999
Dispõe sobre introduz alteração na Lei Complementar nº 051 de 26 de novembro de 1997. que versa sobre a instituição do Código Tributário Municipal.José Aparecido Bressane, Prefeito do Município de Francisco Morato, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber qge a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Ficará revogados em todos os seus termos os incisos V do § 4º , do art. 47 e IV do § 2º, do art. 108, todos da Lei Complementar nº 051/97, que instituiu o Código Tributário Municipal.
Art. 2º O art. 57 da referida lei passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 57. Poderão ser cancelados os débitos lançados que incidirem sobre o contribuinte, relativos ao período posterior do encerramento de suas atividades, desde que os interessados comprovèm a cessação, através de documentos e/ou testemunhas."
Art. 3º Dão-se novas redações aos incisos I e II do § 6º, do art. 112, do Código Tributário Municipal, e acrescenta-lhe o inciso III, na seguinte conformidade:
"Artigo 112. (...)
§ 6º. (...)
I - por dia: 5% (cinco por cento) da taxa devida;
II - por mês: 20% (vinte por cento) da taxa devida;
III - por ano: 50% (cinquenta por cento) da taxa devida. "
Art. 4º Introduzem-se nas tabelas "3-1" e "3-2", que tratam, respectivamente, da "LICENÇA ORDINÁRIA" e "SERVIÇOS GERAIS", modificações discriminadas, nos demonstrativos que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º À tabela de Valores - Valor Venal Territorial -, que fica fazendo parte desta Lei, acrescentar-se-ão os códigos "052 e "053", nela especificados.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor, na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Francisco Morato, 19 de novembro de 1999.
José Aparecido Bressane
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
Marlene Parus
Coord. Assuntos da ( continua ... )
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