Lei DF 5.510/15 - Lei do Distrito Federal nº 5.510 de 27.07.2015
DO-DF: 28.07.2015
Altera a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Esta Lei foi revogada pelo artigo 64 da Lei nº 5.547 de 06.10.2015.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, é acrescido do inciso III com a seguinte redação:
"III - excepcionalmente, até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, as entidades ou instituições sem fins lucrativos e as sociedades ou as associações civis desportivas, religiosas, de ensino ou decorrentes de profissão, arte ou ofício, ainda que imunes ou isentas de tributos, desde que a ocupação seja anterior a 31 de maio de 2015, vedada a emissão para as áreas destinadas ao uso residencial multifamiliar."
Art. 2º O art. 13, I, da Lei nº 5.280, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - diretrizes de uso e ocupação do solo expedidas para a área, com exceção da hipótese prevista no art. 12, III."
Art. 3º O art. 14 da Lei nº 5.280, de 2013, é acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
"§ 6º. Este artigo não se aplica à hipótese prevista no art. 12, III."
Art. 5º O art. 12 da Lei nº 5.280, de 24 de 2013, é acrescido de parágrafo único com a seguinte ( continua ... )
|
||