Dec. Est. AM 36.084/15 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 36.084 de 24.07.2015
DOE-AM: 24.07.2015
Regulamenta a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 4.174, de 04 de maio de 2015, que autoriza o Poder Executivo a expedir normas regulamentares para implementar o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,
Considerando o que consta do Processo nº 006.04044.2015,
Decreta:
Art. 1º O Programa Estadual de Cidadania Fiscal objetiva fomentar o exercício da cidadania fiscal, mediante estimulo aos adquirentes de mercadorias ou bens a exigirem dos respectivos fornecedores a emissão do documento fiscal hábil, nos termos da legislação tributária, e por meio da execução de ações que visem à valorização da função socioeconómica do tributo.
Art. 2º Para execução das diretrizes gerais do Programa Estadual de Cidadania Fiscal serão adotadas as seguintes ações:
I - disseminação do Programa de Educação Fiscal junto à sociedade;
II - combate a sonegação fiscal;
III - estímulo a regularização cadastral das empresas junto à Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz;
IV - estímulo à participação da sociedade por meio da campanha denominada "Nota Fiscal Amazonense", que distribuirá prêmios aos consumidores e às entidades sociais sem fins lucrativos cadastradas.
Parágrafo único. As ações referentes ao Programa de Educação Fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo têm por objetivo:
I - sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo;
II - conscientizar sobre a importância da exigência do documento fiscal eletrônico nas compras de mercadorias;
III - levar conhecimento sobre o Sistema Tributário Nacional e as obrigações tributárias;
IV - disseminar informações e conceitos sobre Gestão Fiscal;
V - incentivar o acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos.
( continua ... )
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