Dec. Est. RR 19.218-E/15 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 19.218-E de 24.07.2015
DOE-RR: 24.07.2015
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 62/03, de 04 de julho de 2003, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 8º, da Lei Estadual nº 59, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso V e o § 3º do art. 689 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 689. [...]
V - nas aquisições internas de óleo diesel e combustíveis destinados à aviação, para utilização nos serviços relacionados à atividade incentivada e devidamente cadastrada junto à SEFAZ; [...]
§ 3º Ficam expressamente excluídas dos benefícios previstos neste Capítulo as aquisições de: móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônicos; produtos destinados à alimentação humana; materiais de construção; veículos, gasolina e álcool automotivo, exceto o disposto no inciso V, do art. 689."
II - o caput do art. 699-B passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 699-B. A empresa que promover venda de óleo diesel e lubrificantes a participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial de Roraima, com ICMS retido por substituição tributária a favor deste Estado, deverá emitir nota fiscal exclusivamente para fins de ressarcimento do imposto, em nome da PETROBRÁS, que na qualidade de contribuinte substituto tenha retido originalmente o ( continua ... )
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