Dec. Est. PE 41.959/15 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 41.959 de 27.07.2015
DOE-PE: 28.07.2015
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS nas operações de importação de produtos para utilização nos processos produtivos de baterias automotivas.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
XLI - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas:
PRODUTO NBM/SH PERÍODO DE VIGÊNCIA (...) (...) (...) v) Papel em rolos FN (AC) 4802.54.91 a partir de 1º.7.2015 w) Papel em rolos NG (AC) 5603.92.20 a partir de ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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