Port. CAT 86/15 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 86 de 27.07.2015
DOE-SP: 28.07.2015
Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no artigo 61 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional 94, de 29-11-2011, e no artigo 212-O, II e § 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT-147, de 05-11-2012:
I - a alínea "d" ao item 1 do § 1º do artigo 27:
"d) confirmação feita nos termos do artigo 1º-A da Portaria CAT-41, de 03-04-2012." (NR);
II - o artigo 34-A:
"Artigo 34-A. O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias desta portaria relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado a adotar." (NR).
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147, de 05-11-2012:
I - o § 2º do ( continua ... )
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