Lei Mun. Erechim/RS 5.912/15 - Lei do Município de Erechim/RS nº 5.912 de 30.06.2015
DOM-Erechim: 30.06.2015
Altera a Lei nº 4.004/2006, que consolida a legislação, regulamenta as atividades, uso e prestação dos serviços cemiteriais e funerários no âmbito do Município de Erechim e a Lei nº 4.856/2010, que Consolida a Legislação Tributária e Institui o Código Tributário Municipal.O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 28 da Lei nº 4.004, de 12 de Julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 28. (...)
Parágrafo único. Poderá haver transferência de concessão desde que o espaço esteja ocupado e o novo concessionário tenha vínculo familiar com o titular original." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Art. 29 da Lei nº 4.004, de 12 de Julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 29. (...)
§ 1º. A Administração Municipal está autorizada, independentemente de comunicação ao concessionário, a transladar os restos mortais ali sepultados para o ossário universal, preservando os dados de identificação registrados no livro de Exumações, caso não haja o recolhimento das taxas de renovação de concessão de uso, no prazo de 180 dias após seu vencimento, com o esgotamento das formas de cobrança normais, extrajudiciais.
§ 2º. Para fins exclusivos de regularização de áreas ocupadas, maior do que aquela constante no Alvará, o Município poderá vender ou conceder a sobra de área, seguindo a modalidade adotada quando da emissão do documento original, quando a modalidade for venda, o valor de metro quadrado (m²) será de 320 URMs (trezentos e vinte Unidades de Referência Municipal)." (NR)
Art. 3º Fica incluída a letra "l" ao item 4 do ANEXO IV da Lei nº 4.856, de 22 de Dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
|
||