Dec. Mun. Salgueiro/PE 21/10 - Dec. - Decreto do Município de Salgueiro/PE nº 21 de 09.09.2010
DOM-Salgueiro: 09.09.2010
Regulamenta os procedimentos para Escrituração Fiscal e Recolhimento de Tributos Municipais de forma Eletrônica no Município de Salgueiro, e dá outras providências.Marcones Libório de Sá, Prefeito do Município de Salgueiro, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, Decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica regulamentado os procedimentos para Escrituração Fiscal e Recolhimento de Tributos Municipais de forma Eletrônica no Município de Salgueiro, com fundamento nos artigos, 126, 137, 173, 178 e 191, da Lei nº 1.570, de 29 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal e suas alterações, conforme disposições contidas no presente Decreto.
Art. 2º Todos os contribuintes sediados, domiciliados ou estabelecidos no âmbito do Município de Salgueiro deverão atender as normas e regras estabelecidas neste Decreto, sob pena das cominações legais.
Art. 3º Ficam instituídas por meio dos Sistemas Informatizados via internet, disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Salgueiro, em seu endereço eletrônico: www.salgueiro.pe.gov.br, no link: "ISSe", para todos os usuários:
I - a Declaração Fiscal Eletrônica de Serviço;
II - a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço;
III - a Emissão de Documento de Arrecadação; e
IV - o Recadastramento Fiscal Eletrônico,
Parágrafo único. A forma de operacionalização dos Sistemas serão de acordo com os manuais disponibilizados, devendo todos ficar cientes de seu conteúdo, pois poderão ser utilizados nas decisões e julgamentos administrativos ou judiciais.
Art. 4º Os usuários acessarão e utilizarão os Sistemas, por meio de "LOGINS" e "SENHAS" fornecidas pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura, de forma coletiva ou individual, de ofício ou a pedido dos interessados.
Parágrafo único. As "SENHAS" fornecidas pela Secretaria Municipal de Finanças serão provisórias, devendo os usuários substituí-las de imediato ao primeiro acesso, ficando a Prefeitura isenta de quaisquer responsabilidades, pelo mau uso, omissão, se fornecida a terceiros e demais ( continua ... )
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