Ato COTEPE/MVA CONFAZ 12/15 - Ato COTEPE/MVA - Ato COTEPE/MVA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 12 de 23.07.2015

D.O.U.: 24.07.2015
Obs.: Ret. DOU de 29.07.2015; Ret. DOU de 25.08.2015
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anxs. ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
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O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados de Minas Gerais, Paraná e São Paulo, a partir de 1º de agosto de 2015, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do ATO COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF | Gasolina Automotiva e Álcool Anidro | Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro | Álcool hidratado | Óleo Combustível | Gás Natural Veicular | Lubrificante Derivado de Petróleo Derivado de Petróleo | ( continua ... ) | |
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