IN SRE - GO 33/15 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 33 de 20.07.2015
DOE-GO: 22.07.2015
Altera o anx. I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
Gabinete do Superintendente da Receita, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2015.
ADONIDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita ANEXO ÚNICO "ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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