Lei Est. GO 18.957/15 - Lei do Estado de Goiás nº 18.957 de 16.07.2015
DOE-GO: 21.07.2015
Reabre o prazo de adesão de que trata o art. 8º da Lei nº 18.109, de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de redução da multa, dos juros moratórios e da atualização monetária no pagamento de créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos -AGR-, na situação que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reaberto, acrescido de 1/3 (um terço), o prazo de adesão de que trata o art. 8º da Lei nº 18.109, de 25 de julho de 2013, a ser contado a partir da vigência desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
THIAGO MELLO PEIXOTO DA ( continua ... )
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