Lei Est. GO 18.955/15 - Lei do Estado de Goiás nº 18.955 de 16.07.2015
DOE-GO: 21.07.2015
Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que autoriza a redução da base de cálculo de produtos que especifica e a concessão de crédito outorgado nas operações que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
II - (...)
(...)
x) para o estabelecimento beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR - ou do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR - que promover a industrialização de produto comestível resultante de abate de aves, no valor de até R$ 36.500.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos mil reais), para ser efetivamente investido em projeto de implantação ou ampliação de complexo industrial situado no Estado de Goiás, nos termos e condições estabelecidos em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda, observado o seguinte:
1. será apropriado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, contadas a partir da data de celebração do termo de acordo de regime especial;
2. o valor do crédito outorgado do ICMS deve ser utilizado diretamente na subtração do ICMS a pagar pelo estabelecimento beneficiário do PRODUZIR ou FOMENTAR;
3. a fruição do beneficio fica condicionada à aprovação de projeto especifico pela Secretaria de Estado da Fazenda que deve conter as seguintes especificações mínimas:
3.1. o valor total do investimento, contendo o valor das obras civis, das máquinas, dos equipamentos e das instalações relacionadas à implantação ou ampliação, não podendo ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor do crédito outorgado ( continua ... )
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