Res. SMF-RJ 2.858/15 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.858 de 21.07.2015
DOM-Rio de Janeiro: 22.07.2015
Estabelece procedimento especial simplificado para restituição de valores pagos indevidamente a título de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo relativos a imóveis isentos situados na Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU do Porto do Rio de Janeiro de que trata a Lei nº 5.780, de 22 de julho de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei nº 5.780, de 22 de julho de 2014, instituiu isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo relativamente aos imóveis situados na Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU do Porto do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que, apesar da isenção desses tributos, alguns contribuintes realizaram o pagamento de 2015,
CONSIDERANDO que o pagamento indevido de tributo gera direito à restituição,
CONSIDERANDO que a Administração Tributária deve primar pela simplificação de seus procedimentos com o objetivo de trazer o menor ônus possível ao contribuinte e à máquina administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimento especial simplificado para restituição de valores pagos indevidamente a título de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL relativos a imóveis isentos situados na Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU do Porto do Rio de Janeiro de que trata a Lei nº 5.780, de 22 de julho de 2014.
Art. 2º A Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana publicará edital com a indicação dos valores pagos indevidamente referentes às inscrições imobiliárias fiscais dos imóveis isentos situados na AEIU do Porto do Rio de Janeiro, abrindo prazo para que os interessados requeiram a restituição dos indébitos pelo procedimento especial simplificado de que trata esta Resolução.
§ 1º. Os pedidos de restituição pelo procedimento especial simplificado deverão ser realizados junto à Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana da Secretaria Municipal de Fazenda, com endereço na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, ou em um dos seguintes endereços:
I - TIJUCA: Rua Desembargador Izidro, nº 41;
II - MADUREIRA: Rua Carvalho de Souza, nº 274;
III - BARRA DA TIJUCA: Avenida Ayrton Senna, nº 2.001, Bloco. A;
IV - JACAREPAGUÁ: Praça Seca, nº 9; ou
V - CAMPO GRANDE: Rua Amaral Costa, nº 140.
§ 2º. A restituição pelo procedimento especial simplificado deverá ser requerida no prazo estabelecido no edital.
§ 3º. Caso a restituição não seja requerida no prazo estabelecido no edital, o interessado deverá pleitear a restituição do indébito nos termos do procedimento comum de trata do ( continua ... )
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