Port. CAT 81/15 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 81 de 21.07.2015
DOE-SP: 22.07.2015
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único. O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-134, de 11-12-2014.
TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE À PORTARIA CAT- 81 /2015
I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR - R$ BOI CABEÇA 2.550,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 2.250,00 BÚFALO CABEÇA ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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