Res. CNSP (SUSEP) 321/15 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 321 de 20.07.2015
D.O.U.: 22.07.2015
(Altera a redação do § 4º do art. 14 e do art. 15 da Resolução CNSP nº 168/2007, que dispõe sobre a atividade de resseguro, retrocessão e sua intermediação, e revoga a Resolução nº 232/2011, que acrescenta os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 14 e parágrafo único ao art. 15 da Resolução CNSP nº 168/2007.)
Ementa Oficial: Altera a redação do § 4º do art. 14 e do art. 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e revoga a Resolução nº 232, de 25 de março de 2011.
Esta Resolução tornou-se sem efeitos pela Resolução nº 323 de 23.07.2015.O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 5º do Regimento Interno daquele Conselho aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 7 de maio de 2004, com fundamento nos incisos II, VI e VII do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 e considerando o que consta do Processo CNSP nº 3/2007, ad referendum daquele Conselho,
Resolveu:
Art. 1º O art. 14 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14. (...)
§ 4º Para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, desde que sejam resseguradores admitidos ou eventuais, aplicam-se, observado os limites estabelecidos pelo Decreto nº 6.499, de 1º de julho de 2008, os seguintes limites máximos de transferência do prêmio correspondente à cada cobertura ( continua ... )
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