LC Mun. Atibaia/SP 473/05 - LC - Lei Complementar do Município de Atibaia/SP nº 473 de 27.06.2005
DOM-Atibaia: 27.06.2005
Acrescenta dispositivos e dá nova redação ao Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 280, de 22 de dezembro de 1998 e alterações posteriores, e à Lei Complementar nº 455, de 07 de janeiro de 2005, que institui o programa de recuperação fiscal - REFIS, no Município de Atibaia, e dá outras providências.A Câmara Municipal da Estância de Atibaia aprova e o Prefeito Municipal, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, sanciona promulga e manda publicar a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Passam a vigorar, acrescidos do inciso VIII, os artigos 74 e 126 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 280, de 22 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, como segue:
"Artigo 74. (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII - os serviços prestados por empresas instaladas no Município de Atibaia, a que se refere o subitem 18.01 do artigo 63 deste Código, cuja base de cálculo será 25% da receita bruta."
"Artigo 126. (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII - anúncios ou publicidade em geral, veiculadas em grades de proteção e orientação para pedestres, instaladas mediante autorização do Poder ( continua ... )
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