LC Mun. Atibaia/SP 405/03 - LC - Lei Complementar do Município de Atibaia/SP nº 405 de 25.09.2003
DOM-Atibaia: 25.09.2003
Restabelece os efeitos do art. 278 da Lei Complementar nº 280, de 22 de dezembro de 1998, que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Atibaia.A Câmara Municipal da Estância de Atibaia - SP, aprova e o Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica do Município, sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Revoga-se a parte final do art. 5º da Lei Complementar nº 399, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º Ficam restabelecidos, de forma expressa e a partir de 1º de janeiro de 2003, os direitos e efeitos do art. 278 da Lei Complementar nº 280, de 22 de dezembro de 1998, para as respectivas empresas instaladas no Município até a data da edição da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância de Atibaia, Palácio "Jerônimo de Camargo", aos 25 de setembro de 2003.
José Roberto Tricoli
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Rolli
Secretário de Planejamento e Finanças
Publicado e Arquivado no Departamento Técnico Legislativo, da Secretaria de Governo, na data supra.
José Carlos Croth
Secretário de ( continua ... )
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