Dec. Mun. Juiz de Fora/MG 12.398/15 - Dec. - Decreto do Município de Juiz de Fora/MG nº 12.398 de 17.07.2015
DOM-Juiz de Fora: 18.07.2015
Prorroga, em caráter excepcional, os prazos de que trata o art. 2º, § 4º, incs. I e II, do Decreto nº 11.731, de 30 de outubro de 2013, que "Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF e dá outras providências".O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no Programa de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, ocorrida no mês de junho de 2015, conforme fls. 144, do Processo Administrativo nº 9386/2013, Vol. 02, Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os prazos previstos no art. 2º, § 4º, incs. I e II, do Decreto nº 11.731, de 30 de outubro de 2013, podendo o Módulo Mensal do ISSQN, de junho de 2015, ser gerado e entregue ao fisco até o dia 20 de agosto de 2015 e da mesma forma, o Módulo Demonstrativo Contábil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2015.
Bruno Siqueira
Prefeito de Juiz de Fora
Andréia Madeira Goreske
Secretária de Administração e Recursos ( continua ... )
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