Dec. Mun. Atibaia/SP 4.265/02 - Dec. - Decreto do Município de Atibaia/SP nº 4.265 de 30.12.2002
DOM-Atibaia: 30.12.2002
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 4º da Lei Complementar 380 de 26 de dezembro de 2001 - Código Tributário Municipal.O Prefeito Municipal da Estância de Atibaia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 380, de 26 de Dezembro de 2001a UVRM - Unidade de Valor de Referência Municipal, para vigorar no exercício de 2003, fica fixada em R$ 1,3868.
Art. 2º O valor acima resultou da aplicação de 12,55% referente ao índice de variação do INPC - IBGE no período compreendido entre 1º de dezembro de 2001 a 30 de novembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância de Atibaia, Palácio "Jerônimo de Camargo", aos 30 de dezembro de 2002.
José Roberto Tricoli
Prefeito Municipal
Wilson Roberto Villas Boas Antunes
Secretário de Planejamento e Finanças
Publicado e Arquivado no Departamento Técnico Legislativo, da Secretaria de Governo, na data supra.
José Carlos Croth
Secretário de ( continua ... )
|
||