Dec. Mun. Bragança Paulista/SP 2.099/15 - Dec. - Decreto do Município de Bragança Paulista/SP nº 2.099 de 23.06.2015
DOM-Bragança Paulista: 26.06.2015
Altera o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 2.085, de 1º de junho de 2015 que "Fixa prazos para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza", no exercício de 2015.O Senhor Fernão Dias da Silva Leme, Prefeito do Município de Bragança Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 72, inciso IX e 88, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art. 1º O inciso IV do artigo º do Decreto nº 2.085, de 1º de junho de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, no exercício de 2015, deverá ser efetuado obedecendo-se aos seguintes prazos:
IV - terceira parcela: até o dia 13 (treze) de outubro de 2015." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bragança Paulista, 23 de junho de 2015.
Fernão Dias da Silva Leme
Prefeito Municipal
José Maurício Brandão Leo Secretário
Chefe de Gabinete
Marianne da Costa Antunes
Secretária Mun. de Finanças
Cássia Regina Mendes Pimentel
Secretária Mun. de Governo
Dr. Mário de Camargo Sobrinho
Secretário Mun. de Assuntos Jurídicos
Cibele Lavecchia Mendes
Chefe da Div. de Comun. Administrativa
Publicado na Div. de Comun. Administrativa na data ( continua ... )
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