AN SMF Ji-Paraná-RO 13/13 - AN - Ato Normativo Secretaria Municipal da Fazenda de Ji-Paraná-RO nº 13 de 30.12.2013
DOM-Ji-Paraná: 30.12.2013
Lista as empresas como responsáveis tributários.O Secretário Municipal de Fazenda no uso das atribuições que lhes conferem o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2593, de 19 de dezembro de 2013.
Resolve:
Art. 1º Devem reter o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN aos cofres municipais, independentemente de o prestador de serviço ser ou não cadastrado na Fazenda Municipal de Ji-Paraná os usuários ora qualificados como responsáveis tributários:
I - Entidades financeiras de credito;
II - Concessionárias de serviços de competência estadual ou federal;
III - Concessionárias de veículos;
IV - Comercio atacadista de qualquer natureza;
V - Estabelecimentos industriais, inclusive os que gozem de isenção, exceto as microempresas;
VI - Indústria da construção civil;
VII - O proprietário de obras da construção civil;
VIII - O empreiteiro de obras em relação às sub-empreitadas;
IX - O titular do estabelecimento onde se instalarem maquinas, aparelhos ou equipamentos, em relação a exploração dos mesmos;
X - Cooperativas;
XI - Entidades públicas;
XII - Correios;
XIII - Empresas de comunicação e de telecomunicação;
XIV - Empresas de saneamento público e fornecimento de água;
XV - Empresas de fornecimento de energia elétrica;
XVI - Partidos políticos, inclusive suas fundações;
XVII - Entidades sindicais;
XVIII - Instituição de educação de qualquer grau e de assistência social;
XIX - Condomínios residências;
XX- Clubes recreativos, danceterias, casas noturnos, boates e congêneres;
XXI - Supermercados e congêneres;
XXII - O distribuidor de bilhetes de loteria, cupom, cartela e outras modalidades de jogos;
XXIII - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios;
XXIV - Transporte de valores e vigilância e congêneres;
Art. 2º Poderá a qualquer tempo ser alterado o presente Ato, pelo Secretário de Fazenda, podendo acrescentar à lista outras empresas que entender deverem fazerem parte da mesma.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ( continua ... )
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