LC Mun. Mariana/MG 150/15 - LC - Lei Complementar do Município de Mariana/MG nº 150 de 23.06.2015
DOM-Mariana: 25.06.2015
Altera Dispositivo da Lei Complementar nº 007 de 2001 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.O povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 179 da Lei Complementar nº 007, de 27 de dezembro de 2001 - Código Tributário Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 179. As taxas de que trata esta lei incidem sobre o patrimônio, os serviços e as operações da Uniào Federal, do Estado de Minas Gerais, do Município de Mariana e de suas respectivas Autarquias e Fundações públicas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Mariana, 23 de junho de 2015
Duarte Eustáquio Gonçalves Junior
Prefeito ( continua ... )
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