Lei Mun. Jaquirana/RS 877/09 - Lei do Município de Jaquirana/RS nº 877 de 15.12.2009
DOM-Jaquirana: 15.12.2009
Prefeitura Municipal de JaquiranaEstado do Rio Grande do Sul Inclui a Taxas de Licenciamento Ambiental no Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Ivanor Renato Rauber, Prefeito Municipal de Jaquirana, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em sessão do dia 14/12/2009 e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental decorrente do poder de polícia administrativa na área do meio ambiente, incluindo-a no Titulo III da Lei Municipal nº 552/2001 - Código Tributário Municipal, nos termos da legislação aplicável.
§ 1º. Consideram-se taxas ambientais: as licenças prévias, de instalação, de operação, declarações e autorizações exigidas dos empreendimentos e das atividades sujeitas ao licenciamento de impacto local, constantes nas Resoluções CONSEMA nº 102/05, 110/05, 111/05 e 168/07, assim como todas as que passarem a ser enquadradas como de impacto ambiental local por outras Resoluções pertinentes.
§ 2º. A Taxa de Licenciamento Ambiental - TLA - terá sua base de cálculo, dependendo do porte do empreendimento e do potencial poluidor da atividade, definida nas resoluções supracitadas. E observara a seguinte tabela:
Das Taxas de Licenciamento Ambiental
Porte Potencial Poluidor LP - Licença Prévia LI - Licença de Instalação LO - Licença Operação Baixo ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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