LC Mun. Catas Altas/MG 186/05 - LC - Lei Complementar do Município de Catas Altas/MG nº 186 de 25.10.2005
DOM-Catas Altas: 25.10.2005
Institui o Código Tributário do Município de Catas Altas.Faço saber que a Câmara Municipal de Catas Altas, Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao que estabelece o art. 73, II da Lei Orgânica Municipal aprovou, e eu, Pre feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LIVRO PRIMEIRO TÍTULO I
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALCAPÍTULO I
DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIOArt. 1º O Sistema Tributário do Município é regido pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional, Leis Complementares e por este Código que institui os tributos, dispõe sobre os fatos geradores, define as obrigações principais e acessórias das pessoas a ele sujeitas e regula o procedimento tributário-incidência, alíquota, lançamento, cobrança e fiscalização.
Art. 2º São Tributos Municipais:
I - Impostos:
a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
c) Imposto sobre Transmissão e Cessão Onerosa "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos (ITBI)
II - Taxas:
a) Taxa de Licença para Localização (TLL), Fiscalização de Funcionamento (TFF) e de Fiscalização de Anúncios (TFA);
b) Taxa de Licença Diversas, Coleta e Disposição de Resíduos Sólidos Urbanos;
c) Taxa de Serviços Administrativos;
d) Taxa de Prestação de Serviços Diversos;
III - Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas.
IV - Contribuições
a) Contribuição para o custeio da Iluminação Publica - CIP
Parágrafo único. Integram o sistema tributário do município os tributos e contribuições que lhe forem transferidos pela União e pelo Estado.
CAPÍTULO II
DO SUJEITO PASSIVO E DOS RESPONSÁVEISArt. 3º O sujeito passivo da obrigação tributária será ( continua ... )
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