LC Mun. Curvelo/MG 46/04 - LC - Lei Complementar do Município de Curvelo/MG nº 46 de 22.12.2004
DOM-Curvelo: 22.12.2004
(Altera o artigo 155 da Lei Municipal nº 1.002/1979 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.)A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 155 da Lei Municipal 1.002/79, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO VII
REMISSÃO E CANCELAMENTO
Artigo 155. O Poder Executivo, por despacho fundamentado, poderá:
I - conceder remissão, total ou parcial, do crédito tributário, condicionada à observância de pelo um dos seguintes requisitos:
a) comprovação de que a situação econômica do sujeito passivo não permite a liquidação de seu débito;
b) constatação de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de fato;
c) diminuta importância do crédito tributário;
d) considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso.
II - cancelar administrativamente, de oficio, o crédito tributário, quando:
a) estiver prescrito;
b) o sujeito passivo houver falecido, deixando unicamente bens que, por força da lei, não sejam susceptíveis de execução;
c) for de até R$ 59,65 (cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), tornando a cobrança ou execução antieconômica.
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
§ 3º. (...)
§ 4º. ( continua ... )
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