IN Sec. Faz. - CE 15/15 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 15 de 14.04.2015
DOE-CE: 20.05.2015
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Fortaleza, durante o mês de maio de 2015.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica,
Considerando o disposto no art.2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art.2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número de inscrição no CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS nos termos da cláusula terceira do Convênio 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de maio de 2015, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.815.000 (quatro milhões, oitocentos e quinze mil) litros, relativa ao percurso de 12.421.979,00 km (doze milhões, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e nove reais); e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2015 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do ( continua ... )
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