Dec. Mun. Macapá/AP 1.033/15 - Dec. - Decreto do Município de Macapá/AP nº 1.033 de 30.04.2015
DOM-Macapá: 07.05.2015
Altera o artigo 1º, inciso IV, alínea "a" e "b", inciso VI, alínea "a" e "c", inciso VII, alínea "a" e "c" do Decreto nº 2.594/2014 que institui e disciplina o Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2015, nos termos dos artigos 40, 65, 99, 133, 134, 204 II, 217, da Lei Complementar nº 110/2014 - Código Tributário do Município de Macapá, e outras providências, nos termos que especifica.O Prefeito do Município de Macapá no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da Lei Orgânica do Município de Macapá e do disposto nos Artigos 40, 99, 65, 133, 134, 204 II, 217, da Lei Complementar nº 109 de dezembro de 2014 que institui o Código Tributário do Município de Macapá.
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2015, estabelecendo prazos para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, da Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF - "Alvará de Localização e Funcionamento", e do Imposto Sobre Transmissão Bens Inter-vivos - ITBI e ainda o prazo para apresentação dos documentos comprobatórios para solicitação da isenção quando necessário.
IV - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Profissional Autônomo e Sociedade Profissional:
a) Para pagamento feito em cota única, o vencimento será no dia 31.05.2015;
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS
Parcelas Mês/Dia Maio
Mês/Dia Junho
Mês/Dia Julho
Cota Única ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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