Dec. Est. MS 14.179/15 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 14.179 de 05.05.2015
DOE-MS: 06.05.2015
Acrescenta dispositivos ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária na emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural (NFPR) e da Nota Fiscal Avulsa (NFA), na forma autorizada pelo Ajuste SINIEF 07/09, de 3 de julho de 2009, alterado pelo Ajuste SINIEF 19/14, de 5 de dezembro de 2014,
Decreta:
Art. 1º O Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Capítulo IV-A
Da Nota Fiscal De Produtor Eletrônica - NFP-eArtigo 19-C. Fica instituída a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), para ser utilizada por contribuintes da agropecuária, em substituição:
I - à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4;
II - à Nota Fiscal do Produtor, Série Especial.
§ 1º Considera-se Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, com a finalidade de documentar operações com produtos agropecuários, inclusive operações de saída de gado bovino e bubalino, antes da ocorrência do fato gerador.
§ 2º Para a emissão da NFP-e, os estabelecimentos agropecuários ( continua ... )
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