Res. CFC 1.484/15 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.484 de 17.04.2015
D.O.U.: 24.04.2015
Aprova o procedimento sumário destinado à apuração disciplinar de infrações praticadas pelos empregados do Conselho Federal de Contabilidade no exercício de suas atribuições funcionais.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o procedimento sumário destinado à apuração, materialidade e aplicação da correspondente sanção disciplinar de fatos relacionados à violação de deveres funcionais previstos nos regramentos internos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Art. 2º Recebida a representação pelo superior imediato, este comunicará a ocorrência do fato à Diretoria Executiva, a qual deverá remetê-la ao presidente do CFC para análise e admissibilidade da representação.
§ 1º Por ocasião do juízo de admissibilidade, e segundo os elementos materiais constantes na representação, o presidente do CFC poderá submeter as condutas previstas nos regramentos internos a este procedimento.
§ 2º A adoção deste procedimento fica restrita à aplicação das sanções de advertência ou suspensão pelo prazo de até 5 (cinco) dias.
§ 3º Na hipótese de que o representado seja o superior imediato, a representação deverá ser dirigida ao superior hierárquico do representado para a tomada das providências relativas ao processamento da representação.
Art. 3º O presidente do CFC, após a verificação dos requisitos estabelecidos no parágrafo único deste artigo, e caso conclua pela ausência de elementos materiais ou formais, poderá, mediante despacho decisório, determinar o arquivamento da representação.
Parágrafo único. A representação de que trata o caput será escrita ou reduzida a termo e assinada, devendo conter:
I - identificação e qualificação do representante;
II - as informações sobre o fato e sua autoria;
III - a indicação dos elementos de prova de que tenha conhecimento.
Art. 4º Procedente a representação, o presidente do CFC determinará o seu encaminhamento ( continua ... )
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