Lei Mun. Birigui/SP 6.013/15 - Lei do Município de Birigui/SP nº 6.013 de 16.04.2015
DOM-Birigui: 17.04.2015
(Dispõe sobre a revogação dos artigos 149, 150 e 151 da Lei nº 2.040/1981, que instituiu o Código Tributário Municipal.)Eu, Pedro Felício Estrada Bernabé, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 149, 150 e 151 da Lei Municipal nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981, que "institui o Código Tributário do Município de Birigui e dá outras providências"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de abril de dois mil e quinze.
Pedro Felício Estrada Bernabé
Prefeito Municipal
Glauco Peruzzo Gonçalves
Secretário de Negócios Jurídicos
Edmur Valarini
Secretário de Finanças
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de constume.
Tiago Contador Lotto
Secretário de Expediente e Comunicações ( continua ... )
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