Dec. Est. MA 30.724/15 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 30.724 de 15.04.2015
DOE-MA: 16.04.2015
Altera o Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 21-A ao Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Artigo 21-A. Fica diferido o lançamento do imposto nas operações com Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC realizadas por empresa comercializadora de etanol - EEC a seguir:
I - aquisições internas destinadas à ECE;
II - importações do exterior destinadas à ECE;
III - saídas internas e interestaduais da ECE para a distribuidora".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 15_de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da ( continua ... )
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