Res. PRESIDENTE INSS 481/15 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 481 de 17.04.2015
D.O.U.: 20.04.2015
Divulga valores para pagamento de deslocamento com Pesquisa Externa - PE, na área de Benefícios do INSS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2015.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando o disposto no art. 357 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os valores a serem pagos, na forma do Anexo desta Resolução, a título de indenização por deslocamento com Pesquisa Externa executada, para elucidação de fato verificado por meio de documentação apresentada por beneficiários ou contribuintes ou a realização de visitas necessárias ao desempenho das atividades de Serviço Social, Perícia Médica, Habilitação, Reabilitação Profissional e acompanhamento da execução dos contratos com as instituições financeiras pagadoras de benefícios.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, os servidores designados receberão, a título de indenização, o valor correspondente a um onze avos do valor mínimo do salário-de-contribuição do contribuinte individual, por deslocamento com pesquisa concluída.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 390/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2014.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA ( continua ... )
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