Res. Sec. Faz. - MS 2.629/15 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.629 de 14.04.2015
DOE-MS: 17.04.2015
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2015.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2015 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.629, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
CALENDÁRIO FISCAL REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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