Dec. Est. SC 122/15 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 122 de 14.04.2015
DOE-SC: 16.04.2015
Introduz as Alterações 3.512 a 3.523 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.512
O item 5 da Seção XV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XV
(...)
5; Piche, pez, betume e asfalto (Convênios ICMS 74/94 e 134/14); 2706.00.00 e 2714;
(...)" (NR)
ALTERAÇÃO 3.513
Os itens 1.4, 1.5, 1.6, 1.9, 2.8, 5.3, 6.2, 6.3, 8.3 e 11.5 da Seção XLI do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XLI
(...)
1.4; 1806.90; Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó; 25;
1.5; 1806.90; Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg; 25;
1.6; 1806.90; Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg; 21;
( continua ... )
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