Dec. Mun. Itajubá/MG 5.545/15 - Dec. - Decreto do Município de Itajubá/MG nº 5.545 de 25.03.2015
DOM-Itajubá: 27.03.2015
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei Complementar nº 016 de 29 de dezembro de 2003 e suas alterações, adequando-o à Lei Complementar nº 116/2003 ; institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema eletrônico de Gestão - , a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de GUIA de recolhimento por meios eletrônicos; altera as funcionalidades da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.O Prefeito do Município de Itajubá, no uso de suas atribuições que lhe confere o art 68. da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DO ISSQNArt. 1º Fica instituído no Município de Itajubá, o novo Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Itajubá, www.itajuba.mg.gov.br, acessando o ícone GISSONLINE.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Itajubá, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa;
III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
V - os partidos políticos;
VI- as entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
VII- as fundações de direito privado;
VIII- as associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
IX - os condomínios edilícios;
X - os cartórios notariais e de ( continua ... )
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