Ato SMF/Guarulhos - SP S/N/15 - Ato Secretaria Municipal de Finanças de Guarulhos/SP S/N de 06.04.2015
DOM-Guarulhos: 06.04.2015
(Regulamenta a Lei nº 7.345/2014, que instituiu a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP no Município de Guarulhos e dá outras providências.)
Publicação oficial que regulamenta a Lei Municipal nº 7.345/2014, aprovada como Regulamento nº 1/2015.Considerando o disposto na Lei Municipal nº 7.345/2014 e no Decreto Municipal nº 32569, vem pelo presente a Secretaria de Obras regulamentar o Fundo Municipal de Custeio de Iluminação Pública - FUMCIP;
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUMCIPArt. 1º O Fundo Municipal de Custeio de Iluminação Pública - FUMCIP, criado pelo artigo 12, da Lei Municipal nº 7.345/2014, tem por finalidade propiciar apoio e suporte financeiros à implantação de programas, projetos e manutenção da Iluminação Pública em vias, logradouros e demais bens públicos, no âmbito municipal estabelecidos nesta Lei, abrangendo as despesas com:
I - consumo de energia elétrica;
II - manutenção, melhoria da qualidade, modernização, eficientização energética da iluminação pública;
III - criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas e mecanismos de gerenciamento, informatizado, preferencialmente, que conduzam à autonomia da gestão da iluminação pública;
IV - capacitação e desenvolvimento de recursos humanos na área;
V - contratação de instituições e profissionais para a realização de estudos, pesquisas e experimentos na área e afins destinados a modernização, melhoria da qualidade, eficientização energética da iluminação pública;
VI - contratação de serviços e aquisição de equipamentos e materiais necessários a operacionalização, administração, gerenciamento e fiscalização exclusivamente da Iluminação Pública;
VII - despesas próprias com pessoal, equipamentos, materiais e veículos das unidades executoras das ( continua ... )
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