Dec. Est. SP 61.197/15 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 61.197 de 30.03.2015
DOE-SP: 31.03.2015
Altera o Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011, que disciplina a concessão de regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS nas hipóteses que especifica.GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989;
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º do Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011:
"Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2016." (NR);
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
RENATO VILLELA
Secretário da Fazenda
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de março de 2015. OFÍCIO GS-CAT Nº 226/2015 Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011, o qual disciplina a concessão de regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS por contribuinte que realize saídas de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, bem como saídas de produtos resultantes do ( continua ... )
|
||