Lei Câm. Munic./Volta Redonda - RJ 5.128/15 - Lei Câmara Municipal do Município de Volta Redonda - RJ nº 5.128 de 11.03.2015
DOM-Volta Redonda: 19.03.2015
Altera dispositivos da Lei nº 1.896/1984, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal, contém normas gerais sobre Direito Tributário e dá outras providências.A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.896/84 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 24. O cadastro imobiliário fiscal será atualizado sempre que ocorrer em relação aos imóveis inscritos, alteração relativa à propriedade, ao domínio útil ou à posse para o que é exigido um dos documentos:"
a) registro de imóvel; ou
b) escritura de compra e venda; ou
c) contrato particular de compra e venda; ou
d) título de posse, quando se tratar de programa habitacional governamental;
e) recibo de quitação do imóvel.
Art. 2º O § 1º do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.896/84 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A atualização de que trata este artigo deve ser requerida pelo contribuinte interessado, mediante apresentação do modelo aprovado em regulamento, vedada a exigência de documento não previsto neste artigo".
Art. 3º O § 2º do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.896/84 passa a vigorar com a seguinte redação, passando os atuais §§ 2º, 3º e 4º para § 3º, § 4º e § 5º.
"§ 2º. No caso de alteração nas características físicas do imóvel com aumento ou diminuição de área, planta assinada por profissional habilitado e devidamente aprovada pelo órgão competente do ( continua ... )
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