Lei Câm. Munic./Santa Cruz de Capibaribe - PE 1.960/11 - Lei CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE CAPIBARIBE - Câm. Munic./Santa Cruz de Capibaribe - PE nº 1.960 de 19.05.2011
DOM-Santa Cruz de Capibaribe: 19.05.2011
Introduz alteração na Lei nº 1.922, de 28 de dezembro de 2010, que alterou o Código Tributário Municipal.A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a seguinte Lei, gerada a partir do Projeto de Lei 025/2011 - Executivo.
Art. 1º O art. 201, da Lei 1.922, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 201. (...)
I - 20% (vinte por cento) de desconto sobre o imposto, para pagamento, em data a ser fixada em regulamento;
II - 10% (dez por cento) de desconto sobre o imposto, para pagamento, em data a ser fixada em regulamento; e
III - 5% (cinco por cento) de desconto sobre o imposto, para pagamento, em data a ser fixada em regulamento."
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 19 de maio de 2011, Ano do Centenário de Raimundo Aragão.
Francisco Ricardo Barboza Filho
Presidente Interino
Antônio Gomes Bezerra Júnior
1º Secretário Interino
José Manoel de Lima
2º Secretário ( continua ... )
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