Dec. Mun. Cosmópolis/SP 4.689/15 - Dec. - Decreto do Município de Cosmópolis/SP nº 4.689 de 02.02.2015
DOM-Cosmópolis: 06.02.2015
Dispõe sobre fixação do valor da Unidade Fiscal do Município de Cosmópolis (UFMC) para o mês de fevereiro de 2015, e dá outras providências.Dr. Antonio Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Cosmópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 369 da Lei Municipal nº 2.010, de 29 de dezembro de 1993;
Decreta:
Art. 1º Fica fixado o valor da Unidade Fiscal do Município de Cosmópolis (UFMC), para o mês de fevereiro de 2015, em R$ 36,30 (trinta e seis reais e trinta centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cosmópolis, 02 de fevereiro de 2015.
Publicado por afixação no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura, na mesma data.
Sandra A. B. Schwarz
Setor de ( continua ... )
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