Dec. Mun. Criciúma/SC 426/15 - Dec. - Decreto do Município de Criciúma/SC nº 426 de 05.03.2015
DOM-Criciúma: 05.03.2015
Altera a redação dos incisos II e III do art. 1º, do Decreto SA/nº 1496/14, que fixa o calendário Fiscal do Município de Criciúma para o exercício de 2015.O Prefeito Municipal de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
Decreta:
Art. 1º A alínea "a", nº 1, do inciso II e alínea "a", nº 1, do inciso III, ambos do art. 1º, do Decreto SA/nº 1496/14, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
II - Taxa de Verificação do Cumprimento de Postura e Normas Urbanísticas; Taxa de Publicidade; Taxa
de Serviço de Vigilância Sanitária; Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFAM
a) da cota única:
1. Cota Única em 20 de Março do ano 2015, com 05% (cinco por cento) de desconto.
(...)
III - Imposto Sobre Serviços - Devido por Profissionais:
a) da cota única:
1. Cota Única em 20 de Março do ano 2015, com 05% (cinco por cento) de desconto."
Art. 2º Permanece em vigor as demais disposições do Decreto SA/nº 1496/14 de 22 de dezembro de 2014.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de março de 2015.
Márcio Búrigo - Prefeito Municipal
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da ( continua ... )
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