Res. CAMEX 11/15 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 11 de 05.03.2015
D.O.U.: 06.03.2015
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX no nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8443.32.31 Ex 001 - Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta, para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico, com largura variável de 102mm a 305mm, com sistema de avanço e corte, com ou sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de 720 x 720dpi ou maior, com capacidade de impressão igual ou superior a 650 fotos por hora em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de processamento de dados. 8471.50.10 Ex 001 - Unidades de processamento de ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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