Port. SF Desenv. Econ./PMSP 42/15 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 42 de 19.02.2015
DOM-São Paulo: 20.02.2015
Aprova o modelo de formulário "Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, e na Portaria nº 04/2015 - SEMPLA, alterada pela Portaria nº 05/2015 - SEMPLA,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o modelo de formulário "Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Todo processo administrativo fiscal protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI será iniciado pelo formulário "Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal - SEI" a que se refere esta Portaria.
§ 1º. Após seu preenchimento, a Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal - SEI deverá ser inserida no processo de forma individualizada, como documento de origem externa e em arquivo apartado no formato PDF ("Portable Document Format") com reconhecimento ótico de caracteres.
§ 2º. O arquivo a que se refere o parágrafo anterior deverá constar do processo com a seguinte nomenclatura no Sistema Eletrônico de Informações: "Capa de Processo - SEI/PAF".
§ 3º. O formulário "Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal - SEI" deverá ser preenchido somente através de computador, "tablets" ou equipamentos congêneres, sendo vedado seu preenchimento manuscrito.
Art. 3º Quando o processo for de iniciativa do contribuinte ou de seu representante legal, a unidade responsável pela autuação do expediente deverá providenciar a emissão e entrega da respectiva via da Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal ao interessado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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