Port. SUTRI - MG 450/15 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 450 de 24.02.2015
DOE-MG: 25.02.2015
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
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116 Distribuidora de Medicamentos Xavier Ltda. - ME 002.389.096.0073 Uberaba 117 Comercial Rio Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda. - ME 002.476.075.0053 Juiz de Fora 118 Pro Medica Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME 002.435.013.0063 Juiz de Fora 119 TS Farma Distribuidora EIRELI - EPP 002.444.867.0040 Juiz de ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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