Dec. Mun. Barra do Piraí/RJ 151/14 - Dec. - Decreto do Município de Barra do Piraí/RJ nº 151 de 22.12.2014
DOM-Barra do Piraí: 29.12.2014
Dispõe sobre a atualização dos tributos municipais para o exercício de 2015 e dá outras providências.O prefeito municipal de Barra do Piraí, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 212 da lei municipal nº 379, de 28.11.1997.
Decreta:
Art. 1º Todos os créditos tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados de conformidade com os artigos 92 da Lei Orgânica Municipal e 60, 211 e 212 da Lei Municipal nº 379 de 28.11.1997.
Art. 2º Os tributos, taxas, tarifas, contribuições e outras receitas administradas pelo Município, serão atualizados no percentual de 6,46% (seis inteiros e quarenta e seis centésimos percentuais) que corresponde ao IPCA-E acumulado em doze meses em dezembro de 2014.
Parágrafo único. Com base no índice acima fixado fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal do Município (UFISBP) para o exercício de 2015 no valor de R$124,09 (Cento e vinte e quatro reais e nove centavos).
Art. 3º A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2015, será corrigida de acordo com o Artigo 2º deste Decreto e fixada conforme o Mexo I do artigo 13 da Lei Municipal nº 379 de 28.12.1997, correspondendo ao seguinte:
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
TERRENOS VAGOS ALÍQUOTA VALOR VENAL ATÉ R$ 23.366,98 1,20% VALOR VENAL ACIMA DE R$ 23.366,98 ATÉ R$ 58.416,86 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()