Lei Mun. Santos Dumont/MG 4.386/15 - Lei do Município de Santos Dumont/MG nº 4.386 de 28.01.2015
DOM-Santos Dumont: 28.01.2015
Regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no município de Santos Dumont.O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-eSeção I
Da Definição de NFS-eArt. 1º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema da Prefeitura de SANTOS DUMONT, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Seção II
Das Informações Necessárias à NFS-eArt. 2º A NFS-e, conforme modelo constante do Anexo I, integrante desta Lei, conterá as informações:
I - número sequencial;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data e hora da emissão;
IV - identificação do prestador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) nome de fantasia;
c) endereço;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) inscrição no Cadastro Econômico de Santos Dumont.
V - identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) "e-mail";
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) inscrição municipal.
VI - discriminação do serviço;
VII - valor total da NFS-e;
VIII - discriminação dos valores devidos a título de INSS, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, se houver;
IX - código do serviço;
X - valor total das deduções, se houver:
XI - valor da base de cálculo;
XII - alíquota do ISS;
XIII - valor do ISS;
XIV - indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso;
XV - indicação de serviço não tributável pelo Município de Santos Dumont, quando ( continua ... )
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