Res. CAMEX 8/15 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 8 de 30.01.2015
D.O.U.: 02.02.2015
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8405.90.00 Ex 001 - Membranas para geração de nitrogênio, com invólucro de alumínio, revestimento ESPC para RAL 7039 (quartzo cinza), espessura de filme seco 60 mícrons, dimensões de 1.740 e diâmetro (Ø P) de 280mm (68,5" x 11,02"), conexão de aralimentação: G 2 ½ fêmea para ISO 228, conexão de ar enriquecido por nitrogênio: G 2½ fêmea para ISO 228. 8405.90.00 Ex 002 - Membranas para geração de nitrogênio, compostas de fibras ocas, com invólucro de aço inoxidável, altura (A) de 1.655 e diâmetro (Ø P) de 114mm, conexão de entrada/saída: G" fêmea para ISO 228, respiro: G 1" fêmea para ISO 228. 8405.90.00 Ex 003 - Membranas para geração de nitrogênio, ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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