Dec. Est. SP 61.090/15 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 61.090 de 29.01.2015
DOE-SP: 30.01.2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 162/13, de 6 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea "b" do item 1 do § 2º do artigo 115 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"b) ser usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, ou do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;"(NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
RENATO AUGUSTO ZAGALLO VILLELA DOS SANTOS
Secretário da Fazenda
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de ( continua ... )
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