LC Mun. Campo Grande/MS 43/01 - LC - Lei Complementar do Município de Campo Grande/MS nº 43 de 13.09.2001
DOM-Campo Grande: 13.09.2001
(Modifica a redação do § 2º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 29/1999, que institui o Programa de incentivos para o desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande - PRODES, e dá outras providências.)Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANDRÉ PUCCINELLI, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 29, de 25/10/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
§ 2º. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o imóvel doado e suas benfeitorias reverterão de pleno direito ao patrimônio do Município, independente de qualquer indenização, entretanto:
I - o imóvel doado poderá ser dado em garantia hipotecária para garantir empréstimos perante bancos oficiais incluindo-se entre eles, para os fins desta Lei, o Banco do Brasil S.A e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
II - e hipoteca deverá ser autorizada expressamente, por ato do Poder Executivo Municipal;
III - a critério do chefe do Chefe do Executivo Municipal, poderão ser ratificadas as garantias hipotecárias constituídas sem a autorização que trata o inciso I do presente Lei."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMPO GRNADE-MS, 13 DE SEMTEMBRO DE 2001.
ANDRÉ PUCCINELLI
Prefeito ( continua ... )
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